A nova portaria vem complementar medidas de proteção desta espécie, considerada vulnerável em Portugal.
Foi publicada a Portaria n.º 46/2023, de 14 de fevereiro, que «Estabelece o regime de capturas acidentais de sável no período de interdição da pesca dirigida a esta espécie».
É referido no respetivo preâmbulo que a informação científica, obtida pela Universidade de Évora/MARE, apresenta dados preocupantes para o sável (Alosa alosa L.), de que resultou a sua classificação como espécie vulnerável em Portugal e consequentes medidas de gestão muito restritivas da sua pesca, estabelecidas na Portaria n.º 296/2022 de 15 de outubro. A nova portaria vem regulamentar as capturas acidentais durante o período de defeso para esta espécie, bem como doutras espécies diádromas, nomeadamente a savelha/saboga (Alosa fallax Lacépède), a lampreia-marinha (Petromyzon marinus L.) e a enguia-europeia (Anguilla anguilla L.).
Nas palavras do Prof. Pedro Raposo de Almeida, que coordena estes estudos, trata-se duma «importante alteração na forma como é feita a gestão da pesca do sável em Portugal».
Departamento de Biologia